Artigo 21, Inciso III do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica instituído o Comitê Consultivo do Banco da Terra, com as seguintes atribuições:
I
propor ao Conselho Curador políticas e diretrizes operacionais do Banco da Terra;
II
sugerir medidas de ajuste operacional e estratégico para aprimoramento das atividades do Banco da Terra;
III
prestar assessoramento ao Conselho Curador nos assuntos que dizem respeito às suas atribuições;
IV
subsidiar a formulação das propostas do Conselho Curador previstas no parágrafo único do art. 10 e no art. 11 deste Decreto.