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Artigo 21, Inciso I do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.

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Art. 21

Fica instituído o Comitê Consultivo do Banco da Terra, com as seguintes atribuições:

I

propor ao Conselho Curador políticas e diretrizes operacionais do Banco da Terra;

II

sugerir medidas de ajuste operacional e estratégico para aprimoramento das atividades do Banco da Terra;

III

prestar assessoramento ao Conselho Curador nos assuntos que dizem respeito às suas atribuições;

IV

subsidiar a formulação das propostas do Conselho Curador previstas no parágrafo único do art. 10 e no art. 11 deste Decreto.

Art. 21, I do Decreto 2.622 /1998