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Artigo 20 do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.

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Art. 20

O Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Conselho e do Comitê.