Artigo 20 do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Conselho e do Comitê.