Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Integrará o Conselho Curador, sem direito a voto, um Secretário-Executivo com a função de promover a implementação das deliberações do Colegiado.
Parágrafo único
O Secretário-Executivo será designado ou substituído pelo Presidente do Conselho Curador, a partir de indicação do BNDES.