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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.

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Art. 15

Os projetos integrados de reordenação fundiária deverão ser apoiados também nos diversos programas de fomento à agropecuária e à agroindústria, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER e Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Parágrafo único

Na contratação dos financiamentos, os agentes financeiros deverão assegurar a tempestiva liberação dos recursos correspondentes, quaisquer que sejam as fontes.

Art. 15, Parágrafo Único do Decreto 2.622 /1998