Artigo 13 do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O limite dos financiamentos fundiários, que poderá ser de até cem por cento dos valores orçados, incluídos custos de documentação de transferência da propriedade do imóvel, será fixado pelo CMN para as diversas regiões do País.