JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O risco dos financiamentos concedidos ao amparo dos recursos do Banco da Terra será do Fundo.

Art. 12 do Decreto 2.622 /1998