Artigo 11 do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os encargos financeiros, prazos, limites de financiamento e outras condições operacionais básicas de financiamento dos demais investimentos fixos e semifixos, indispensáveis à implementação dos projetos de reordenação fundiária, serão fixados pelo CMN, a partir de proposta do Conselho Curador do Banco da Terra.