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Artigo 1º do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, fundo especial de natureza contábil, criado pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998 , reger-se-á por este Decreto.

Art. 1º do Decreto 2.622 /1998