JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.620 de 4 de Maio de 1938

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro, Dante Mafaltti, a pesquisar rutile e ouro nos terrenos denominados "Santa Rita" ou "Taipãe", situados no município de Pirenópolis, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Si o autorizado infringir o n. I ou o n. VI do artigo 1º deste decreto, ou não se submeter ás exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma do art. 28, do Código do Minas.

Art. 3º do Decreto 2.620 /1938