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Decreto nº 26.150 de 6 de Janeiro de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 8.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 402, de 23 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


Art. único

Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim discriminados: Cr$ Para a construção, aparelhamento e custeio de um Hospital e Pôsto de Higiene Anexo, no Distrito de Barra de Paulo Afonso (obras) (...) 2.500.000,00 Para a construção de um Hotel na área de Paulo Afonso (...) 5.000.000,00 Para estudos e projetos de serviços de abastecimentos dágua de cidades marginais do São Francisco (...) 1.000.000,00 Total (...) 8.500.000,00


EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Correia e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.1.1949

Decreto nº 26.150 de 6 de Janeiro de 1949