Artigo 1º do Decreto nº 2.615 de 3 de Junho de 1998
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 1º
Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, que com este baixa.
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, que com este baixa.