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Artigo 1º do Decreto nº 2.615 de 3 de Junho de 1998

Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.


Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, que com este baixa.