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Artigo 3º do Decreto nº 2.614 de 3 de Junho de 1998

Altera a redação do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.

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Art. 3º

Ficam revogados os arts. 3º , 6º, 7º, 8º, 9º , 12, 13, 14, 15, 16 e 18 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992 .

Art. 3º do Decreto 2.614 /1998