Artigo 2º do Decreto nº 2.614 de 3 de Junho de 1998
Altera a redação do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.