JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 2.609 de 2 de Junho de 1998

Regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima, de que trata a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, o Comitê Assessor de Gestão, com o objetivo de:

I

definir, no prazo máximo de sessenta dias, a partir de sua instalação, os termos do convênio de que trata o art. 4º da Lei nº 9.533, de 1997;

II

detalhar a operacionalização do programa de apoio financeiro;

III

avaliar o andamento dos programas municipais, sugerindo ajustes eventualmente necessárias.

§ 1º

O Comitê de que trata o caput será composto por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

I

da Educação e do Desporto, que o presidirá;

II

da Previdência e Assistência Social;

III

do Planejamento e Orçamento;

IV

da Fazenda.

§ 2º

Os membros do Comitê, e seus suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, mediante indicação dos titulares dos Ministérios representados.

§ 3º

O Comitê reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação, dirigida à mesma autoridade, da maioria dos seus membros.

§ 4º

As decisões do Comitê serão tomadas pela maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto ordinário e, no caso de empate, o de qualidade.

Art. 3º, III do Decreto 2.609 /1998