Artigo 1º do Decreto nº 2.605 de 25 de Maio de 1998
Dispõe sobre a Medalha do Mérito Jornalístico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Medalha do Mérito Jornalístico, oficialmente reconhecida pelo Decreto nº 52.206, de 28 de junho de 1963, passa a reger-se pelo disposto no Regulamento anexo a este Decreto.