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Artigo 4º do Decreto nº 2.601 de 22 de Maio de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. .5º Ficam revogados os Decretos nºs 2.418, de 15 de dezembro de 1997, 2.333, de 1º de outubro de 1997 , e o art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.