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Artigo 3º do Decreto nº 2.601 de 22 de Maio de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto nº 1.784, de 1996, para a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.