Artigo 2º do Decreto nº 2.601 de 22 de Maio de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 (...) I - elaborar as diretrizes de ação governamental para a assistência técnica e a extensão rural, com vistas a subsidiar a formulação das políticas agrícolas e agrárias; II - contribuir para a interiorização e execução de políticas de interesse do Governo Federal, no âmbito do desenvolvimento rural, quando voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar; III - apoiar iniciativas dos Estados e Municípios que visem ao desenvolvimento rural, com base no fortalecimento da agricultura familiar; IV - promover a modernização dos processos de trabalho atualmente utilizados pelos extensionistas rurais, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços de assistência técnica e extensão rural; V - promover ações de apoio à profissionalização dos participantes do Programa de Agricultura Familiar; VI - elaborar programas e projetos de assistência técnica e extensão rural, bem como promover e avaliar sua execução, inclusive das ações decorrentes de acordos de empréstimos internacionais; VII - apoiar técnica e financeiramente o desenvolvimento de projetos de pesquisa que visem suprir demandas de tecnologia agropecuárias dos participantes do Programa de Agricultura Familiar; VIII - promover e acompanhar a operacionalização do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural - SIBRATER." (NR)