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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.601 de 22 de Maio de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.3, seis DAS 101.1 e dez DAS 102.4;

II

do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.2.