Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.601 de 22 de Maio de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.3, seis DAS 101.1 e dez DAS 102.4;
II
do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.2.