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Decreto nº 260 de 29 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da área Indígena Macarrão, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena Macarrão, localizada no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 44.267,9081ha (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete hectares, noventa ares e oitenta e um centiares) e perímetro de 123,441,17m (cento e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e um metros e dezessete centímetros).

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 14 de coordenadas geográficas 02º50'32,704"S e 67º12'26,731"WGr., localizado na margem direita do Rio Copatana, segue por este à jusante com uma extensão de 39,370,44 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 02º51'12,830"S e 67º00'23,194"WGr., Leste/Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 186º06'06,4" e 1.108,36 metros, até o Marco 7/A de coordenadas geográficas 02º51'48,709"S e 67º00'26,932"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 157º10'01,4" e 1.566,51 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas 02º52'35,668"S e 67º00'07,172"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Jutaí; daí, segue por este, a montante com uma extensão de 52.665,25 metros, até a confluência com o Igarapé Carnaúba, no Marco 9 de coordenadas geográficas 03º02'06,817"S e 67º13'50,403"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, a montante, com uma extensão de 10.690,25 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 02º59'09,505"S e 67º16'33,759"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 28º20'25,8" e 2.005,98 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 02º58'11,980"S 67º16'013"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 28º20'36,9" e 2.060,76 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 02º57'12,885"S e 67º15'31,373"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 28º20'47,3" e 2.120,39 metros até o Marco 4 de coordenadas geográficas 02º56'12,083"S e 67º14'58,817"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 28º21'06,5" e 1.792,90 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 02º55'20,676"S e 67º14'31,351"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 28º21'23,1" e 3.407,59 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 02º53'42,975"S e 67º13'39,112"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 28º21'35,6" e 2.365,40 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 02º52'35,158"S e 67º13'02,796"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 28º21'36,5" e 2.125,37 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 02º51'34,221"S e 67º12'30,317"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 28º21'35,0" e 1.156,74 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 02º51'01,057"S e 67º12'12,540"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 333º21'32,3" e 975,19 metros, até o Marco 14, inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991