Artigo 3º do Decreto nº 26 de 30 de Novembro de 1889
Designa a ordem em que os juizes substitutos desta capital deverão cooperar com os juizes de direito e substituir-se reciprocamente no anno de 1890.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.