Artigo 1º do Decreto nº 26 de 4 de Fevereiro de 1991
Dispõe sobre a Educação Indígena no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica atribuída ao Ministério da Educação a competência para coordenar as ações referentes à Educação Indígena, em todos os níveis e modalidades de ensino, ouvida a FUNAI.