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Artigo 1º do Decreto nº 26 de 4 de Fevereiro de 1991

Dispõe sobre a Educação Indígena no Brasil.

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Art. 1º

Fica atribuída ao Ministério da Educação a competência para coordenar as ações referentes à Educação Indígena, em todos os níveis e modalidades de ensino, ouvida a FUNAI.

Art. 1º do Decreto 26 /1991