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    Decreto 25.986 de 8 de dezembro de 1948

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º da citada lei, decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, e nos têrmos da mencionada Lei. a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica, com sede nesta Capital.


    eurico G. dutra Adroaldo Mesquita da Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1948