Decreto nº 25.986 de 8 de dezembro de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a utilidade pública a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. desta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º da citada lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, e nos têrmos da mencionada Lei. a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica, com sede nesta Capital.
eurico G. dutra Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1948