Artigo 9º do Decreto nº 2.597 de 18 de Maio de 1998
) Regulamenta, no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As normas complementares de contratação e as específicas de rescisão ou não-renovação do contrato, por iniciativa da Administração, serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.