Artigo 4º do Decreto nº 2.597 de 18 de Maio de 1998
) Regulamenta, no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Auxiliar de Apoio executará tarefas ligadas à prestação de serviços gerais, nas diferentes áreas de atuação da RBJID.