Artigo 3º do Decreto nº 2.597 de 18 de Maio de 1998
) Regulamenta, no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Auxiliar Local poderá ser contratado pela RBJID para os seguintes empregos:
I
Auxiliar de Apoio;
II
Auxiliar Administrativo.