JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 2.597 de 18 de Maio de 1998

) Regulamenta, no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A contratação de Auxiliar Local dependerá da disponibilidade orçamentária alocada à RBJID, dentro do respectivo exercício financeiro.

Art. 12 do Decreto 2.597 /1998