Artigo 12 do Decreto nº 2.597 de 18 de Maio de 1998
) Regulamenta, no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A contratação de Auxiliar Local dependerá da disponibilidade orçamentária alocada à RBJID, dentro do respectivo exercício financeiro.