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Artigo 1º do Decreto nº 2.597 de 18 de Maio de 1998

) Regulamenta, no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta, no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), a situação dos Auxiliares Locais que prestam serviços na Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), sediada em Washington-DC, EUA, conforme dispõe o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986 .

Art. 1º do Decreto 2.597 /1998