Artigo 7º do Decreto de 29 de Setembro de 1994
Altera o Decreto de 14 de dezembro de 1992, que criou a Comissão Permanente para Licitação Internacional de Produtos Farmacêuticos da Linha Humana e dos Respectivos Insumos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.