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Artigo 7º do Decreto de 29 de Setembro de 1994

Altera o Decreto de 14 de dezembro de 1992, que criou a Comissão Permanente para Licitação Internacional de Produtos Farmacêuticos da Linha Humana e dos Respectivos Insumos.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto /1994