Artigo 56 do Decreto nº 2.594 de 15 de Maio de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O Gestor do FND manterá assistência jurídica aos ex-membros da Comissão Diretora do PND, na hipótese de serem demandados em razão da prática de atos decorrentes do exercício das suas respectivas funções no referido órgão.