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Artigo 55 do Decreto nº 2.594 de 15 de Maio de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.

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Art. 55

As empresas incluídas no PND que vierem a integrar o FND terão sua estratégia voltada para atender os objetivos da desestatização.

Art. 55 do Decreto 2.594 /1998