Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 53 do Decreto nº 2.594 de 15 de Maio de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Os adquirentes de ações representativas do controle acionário comprometer-se-ão a fazer com que a sociedade desestatizada satisfaça, prontamente, as obrigações de natureza previdenciária.

Parágrafo único

Caberá aos órgãos previdenciários competentes exigir e acompanhar o cumprimento das obrigações previstas neste artigo.