JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto nº 2.594 de 15 de Maio de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

A participação dos empregados na aquisição de ações far-se-á opcionalmente, por intermédio do clube de investimento de que trata o Decreto nº 2.430, de 17 de dezembro de 1997 , constituído para representá-los legalmente, inclusive como substituto processual.

Art. 39 do Decreto 2.594 /1998