Artigo 35 do Decreto nº 2.594 de 15 de Maio de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O disposto no artigo anterior aplica-se, no que couber, à desestatização de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.