Artigo 2º do Decreto nº 2.593 de 15 de Maio de 1998
Aprova o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.