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Artigo 1º do Decreto nº 259 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Tubarão Latundê, no Estado de Rondônia.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da área indígena Tubarão Latundê, localizada no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, habitada pelos Grupos Indígenas Sabanê, Aikanã e Latundê, com superfície de 116.613,3671ha (cento e dezesseis mil, seiscentos e treze hectares, trinta e seis ares e setenta e um centiares) e perímetro de 177.380,98m (cento e setenta e sete mil, trezentos e oitenta metros e noventa e oito centímetros).

Art. 1º do Decreto 259 /1991