Artigo 5º do Decreto de 28 de Agosto de 1991
Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento a estocagem de produtos agrícolas da 2ª safra de 1990/91 das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, da safra de 1991 das Regiões Norte/Nordeste e da safra de inverno de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.