Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1991
Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento a estocagem de produtos agrícolas da 2ª safra de 1990/91 das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, da safra de 1991 das Regiões Norte/Nordeste e da safra de inverno de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados os preços mínimos básicos e os valores de financiamento à estocagem, para os produtos agrícolas relacionados no anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e início de vigência.