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Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 1991

Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento a estocagem de produtos agrícolas da 2ª safra de 1990/91 das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, da safra de 1991 das Regiões Norte/Nordeste e da safra de inverno de 1991, e dá outras providências.

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Art. 1º

São fixados os preços mínimos básicos e os valores de financiamento à estocagem, para os produtos agrícolas relacionados no anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e início de vigência.

Art. 1º do Decreto /1991