Decreto nº 2.584 de 12 de Maio de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência; 110º da República.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.19980