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Decreto nº 25.834 de 16 de Novembro de 1948

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado de Carreira do Brasil em Frankfort sôbre o Meno, com jurisdição sôbre a zona de ocupação norte-americana na Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado de Carreira em Frankfort sôbre o Meno, com jurisdição sôbre a zona de ocupação norte-americana na Alemanha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra Hildebrando Accioly