Artigo 2º do Decreto de 20 de Setembro de 1994
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 21 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.