Artigo 3º do Decreto de 20 de Setembro de 1994
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural CONPET.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se o Decreto de 10 de fevereiro de 1993 , que dispõe sobre o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural CONPET.