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Artigo 3º do Decreto de 20 de Setembro de 1994

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural CONPET.

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Art. 3º

Revoga-se o Decreto de 10 de fevereiro de 1993 , que dispõe sobre o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural CONPET.