Artigo 2º do Decreto de 20 de Setembro de 1994
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural CONPET.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.