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Artigo 2º do Decreto de 20 de Setembro de 1994

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural CONPET.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.