Artigo 3º do Decreto nº 258 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Serra da Moça, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Serra da Moça, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.