Artigo 1º do Decreto nº 258 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Serra da Moça, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Serra da Moça, localizada no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 11.626,7912ha (onze mil, seiscentos e vinte e seis hectares, setenta e nove ares e doze centiares) e perímetro de 52.568,57m (cinqüenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito metros e cinqüenta e sete centímetros).