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Artigo 1º do Decreto nº 2.579 de 6 de Maio de 1998

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 17 de setembro de 1996.

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Art. 1º

O Acordo Básico de Cooperação Técnica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 17 de setembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.579 /1998