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Artigo 98 do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

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Art. 98

A entidade desportiva credenciada e a sociedade comercial contratada para administrar o sorteio deverão manter à disposição do INDESP, durante cinco anos, toda a documentação relativa à premiação, com os nomes dos respectivos ganhadores, endereço completo e CIC, assim como o original dos recibos de entrega dos prêmios, qualquer que seja sua natureza ou espécie. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)

Art. 98 do Decreto 2.574 /1998