Artigo 97, Inciso VII do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Até o décimo dia seguinte à data da realização do sorteio, no caso de bingo eventual, a entidade promotora protocolizará a prestação de contas do evento junto ao órgão competente de proteção do consumidor, de cujo documento constará comprovação da entrega da premiação programada, por meio de relatório e planilhas específicas, contendo, entre outras informações: (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)
I
original da cartela ganhadora ou cópia autenticada;
II
relação nominal de todos os ganhadores, com os respectivos endereços, números de CPF, da Carteira de Identidade e da cartela contemplada;
III
mapa dos prêmios efetivamente entregues, informando o nome do ganhador, a razão social ou nome do fornecedor, o seu correspondente CGC ou CPF, o número da Nota Fiscal, a indicação do prêmio e o valor de sua aquisição;
IV
cópia autenticada da Nota Fiscal referente a cada prêmio prometido, idêntica ao do pedido de autorização;
V
cópia autenticada ou segunda via do "Termo de Recebimento do Prêmio", com firma reconhecida do ganhador;
VI
cópia do CPF e da Carteira de Identidade do contemplado;
VII
outras informações consideradas relevantes por parte do órgão de proteção do consumidor.