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Artigo 97, Inciso VI do Decreto nº 2.574 de 29 de Abril de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

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Art. 97

Até o décimo dia seguinte à data da realização do sorteio, no caso de bingo eventual, a entidade promotora protocolizará a prestação de contas do evento junto ao órgão competente de proteção do consumidor, de cujo documento constará comprovação da entrega da premiação programada, por meio de relatório e planilhas específicas, contendo, entre outras informações: (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)

I

original da cartela ganhadora ou cópia autenticada;

II

relação nominal de todos os ganhadores, com os respectivos endereços, números de CPF, da Carteira de Identidade e da cartela contemplada;

III

mapa dos prêmios efetivamente entregues, informando o nome do ganhador, a razão social ou nome do fornecedor, o seu correspondente CGC ou CPF, o número da Nota Fiscal, a indicação do prêmio e o valor de sua aquisição;

IV

cópia autenticada da Nota Fiscal referente a cada prêmio prometido, idêntica ao do pedido de autorização;

V

cópia autenticada ou segunda via do "Termo de Recebimento do Prêmio", com firma reconhecida do ganhador;

VI

cópia do CPF e da Carteira de Identidade do contemplado;

VII

outras informações consideradas relevantes por parte do órgão de proteção do consumidor.

Art. 97, VI do Decreto 2.574 /1998